REGULAMENTO DA CAMPANHA
“CAMPANHA PREVIDÊNCIA - PONTOS BTG”
1. DA CAMPANHA
1.1. O presente regulamento (“Regulamento”) tem por finalidade estabelecer as regras e condições da Campanha Previdência - Pontos BTG (“Campanha”), a ser promovida pelo Banco BTG Pactual S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.306.294/0001-45 (“BTG Pactual”), e pelo BTG Pactual Vida e Previdência S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.449.767/0001-20 (“BTG Pactual Vida e Previdência”).
1.2. A Campanha tem por objetivo conceder pontos BTG (“Pontos BTG”), diretamente no programa de fidelidade do BTG Pactual aos clientes do BTG Pactual que cumprirem com todos os requisitos deste Regulamento.
2. DO PERÍODO DA CAMPANHA
2.1. A Campanha terá início às 00h00 do dia 04 de maio de 2026 e será encerrada às 23h59 do dia 29 de dezembro de 2026 no horário de Brasília (“Período da Campanha”).
2.2. A Campanha poderá ser encerrada ou prorrogada a qualquer momento, a exclusivo critério do BTG Pactual, mediante aviso prévio aos Participantes.
3. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. Poderão participar da Campanha todos que, até 03 de junho de 2026 (“Período de Elegibilidade”), cumprirem cumulativamente os seguintes requisitos (“Participantes”):
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Sejam clientes pessoas físicas de um dos segmentos e/ou parceiros do BTG Pactual vinculados à Campanha e tenham recebido a comunicação-convite, pessoal e intransferível, sobre a Campanha diretamente pelos canais oficiais do BTG Pactual e/ou por meio de assessor de investimento, gestor de investimentos ou consultor de investimentos vinculado à Campanha;
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Possuam as contas corrente e investimentos abertas, ou venham a abri-las, sem quaisquer restrições e/ou irregularidades, junto ao BTG Pactual;
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Possuam cartão de crédito contratado, ou venham a contratá-lo, ativo e sem quaisquer restrições e/ou irregularidades, em qualquer variante emitida pelo BTG Pactual, exceto o cartão TAP BTG Pactual Black, com a modalidade de Pontos BTG ativa no programa de fidelidade atrelado ao respectivo cartão de crédito; e
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Não estejam em situação de inadimplemento de qualquer obrigação junto ao BTG Pactual.
3.1.1. Não são elegíveis à Campanha, sob pena de desclassificação, os colaboradores, assessores de investimento, gestores, consultores e correspondentes bancários do BTG Pactual e de suas filiais e/ou empresas pertencentes ao seu conglomerado prudencial.
3.1.2. A abertura das contas corrente e investimento e a contratação dos cartões de crédito estão sujeitas às análises internas do BTG Pactual, seguindo seus próprios critérios e parâmetro, cabendo exclusivamente ao BTG Pactual o direito de aceitar ou recusar cada uma das solicitações.
3.2. Para terem direito à concessão dos Pontos BTG, os Participantes deverão cumulativamente:
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Aprovar portabilidade de previdência privada de plano individual (“Portabilidade de Previdência” ou “Portabilidades de Previdências”), no valor mínimo total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), provenientes de outras instituições financeiras e/ou seguradoras e destinadas ao BTG Pactual Vida e Previdência até 03 de junho de 2026;
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Ter as Portabilidades de Previdência efetivamente concluídas até 01 de agosto de 2026; e
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Manter integralmente os valores já investidos em previdência, mesmo antes do início do Período da Campanha, bem como os novos valores decorrentes da Portabilidade de Previdência para o BTG Pactual Vida e Previdência, realizados até o final do Período da Campanha, sem a realização de resgates ou portabilidade de saída de qualquer valor.
3.3. Caso quaisquer Participantes deixem de cumprir com qualquer dos critérios de elegibilidade descritos nesta cláusula até o final do Período da Campanha, estes não terão direito ao recebimento dos Pontos BTG.
4. TRANSAÇÕES NÃO ELEGÍVEIS
4.1. Não serão consideradas Portabilidades de Previdência elegíveis as seguintes operações:
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Portabilidades de Previdência realizadas entre as contas mantidas em instituições pertencentes ao conglomerado econômico prudencial do BTG Pactual, inclusive no exterior;
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Portabilidades de Previdência advindas da ICATU Seguros S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.283.770/0001-39 (“Seguros ICATU”);
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Portabilidades de Previdências que sejam de plano corporativo;
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Portabilidades de Previdência referentes a recursos que já se encontravam na BTG Pactual Vida e Previdência e que tenham sido resgatados e/ou portados para outros bancos e/ou seguradoras durante o Período da Campanha, com posterior retorno ao BTG Pactual Vida e Previdência, independentemente da instituição que detinha os recursos no momento da última transferência ao BTG Pactual Vida e Previdência.
5. DOS PONTOS BTG
5.1. Para cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) em Portabilidades de Previdência aprovadas, concluídas e mantidas no BTG Pactual Vida e Previdência, nos termos da cláusula 3.2 acima, será creditado ao Participante o equivalente a 1.000 (mil) Pontos BTG, os quais serão creditados direta e exclusivamente no programa de fidelidade do BTG Pactual.
5.1.1. O crédito dos Pontos BTG ocorrerá até 29 de dezembro de 2026, sendo dividido da seguinte forma (“Período de Concessão dos Pontos”):
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Primeiro Período de Concessão dos Pontos: Em 11 de agosto de 2026, será concedido ao Participante 50% (cinquenta por cento) do total de Pontos BTG devidos (“Primeiro Período de Concessão”); e
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Segundo Período de Concessão dos Pontos: Em 29 de dezembro de 2026, será concedido o saldo remanescente de 50% (cinquenta por cento) dos Pontos BTG desde que integralmente mantidos os valores portados até essa data (“Segundo Período de Concessão”).
5.1.2. O cálculo dos Pontos BTG será realizado considerando o valor total das Portabilidades de Previdência de entrada realizadas, aprovadas e concluídas, descontados os resgates e as portabilidades de saída, realizados durante o Período da Campanha e mantidas no BTG Pactual até a data do Primeiro Período de Concessão (“Período de Apuração”).
5.1.2.1. Caso, após Período de Apuração e a concessão dos Pontos BTG no Primeiro Período de Concessão, o Participante realize resgate ou portabilidade de saída de qualquer valor, esse Participante não fará jus à concessão de qualquer Ponto BTG no Segundo Período de Concessão. A título exemplificativo, os créditos dos Pontos BTG poderão ter os seguintes cenários:
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O Participante realizou Portabilidade de Previdência no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), manteve o valor até o Primeiro Período de Concessão e não realizou resgate ou portabilidade de saída até a concessão dos Pontos BTG no Segundo Período de Concessão: neste caso, contabilizou-se, no Período de Apuração, que a concessão deveria ser de 1.000 (mil) Pontos BTG, sendo 500 (quinhentos) Pontos BTG no Primeiro Período de Concessão e 500 (quinhentos) Pontos BTG no Segundo Período de Concessão.
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O Participante realizou Portabilidade de Previdência no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e efetuou resgate ou portabilidade de saída no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) antes da concessão dos Pontos BTG no Primeiro Período de Concessão e, após isso, não realizou mais nenhum resgate ou portabilidade de saída até o fim do Segundo Período de Concessão: contabilizou-se, no Período de Apuração, que a concessão deveria ser de 1.000 (mil) Pontos BTG, sendo 500 (quinhentos) Pontos BTG no Primeiro Período de Concessão e 500 (quinhentos) Pontos BTG no Segundo Período de Concessão.
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O Participante realizou Portabilidade de Previdência no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e efetuou o resgate ou portabilidade de saída no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) após a concessão dos Pontos BTG no Primeiro Período de Concessão e antes da concessão do restante dos Pontos BTG no Segundo Período de Concessão: contabilizou-se, no Período de Apuração, que a concessão deveria ser de 2.000 (dois mil) Pontos BTG, no entanto, considerando o resgate ou portabilidade de saída antes do Segundo Período de Concessão, não será devido quaisquer Pontos BTG no Segundo Período de Concessão, sendo 1.000 (mil) Pontos BTG concedidos no Primeiro Período de Concessão e 0 (zero) Pontos BTG concedidos no Segundo Período de Concessão.
5.2. Cada Participante poderá ser elegível ao crédito de, no máximo, 300.000 (trezentos mil) Pontos BTG, correspondentes a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em Portabilidade de Previdência, independentemente dos valores das Portabilidades de Previdência efetivamente realizadas para o BTG Pactual Vida e Previdência.
5.3. Caso o Participante tenha contratado a modalidade de cashback no Programa de Fidelidade do BTG Pactual, deverá realizar a alteração para Pontos BTG até o Período de Elegibilidade e mantê-la até o final do Segundo Período de Concessão, sob pena de não ser realizada a concessão dos Pontos BTG.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A simples participação na presente Campanha implica o conhecimento e a concordância, por parte do Participante, da íntegra das disposições contidas neste Regulamento, o qual poderá ser alterado a qualquer momento a exclusivo critério do BTG Pactual.
6.2. Este Regulamento deve ser lido e compreendido em conjunto com os Termos e Condições do Programa de Fidelidade BTG Pactual, disponível em: https://cdn.btgbank.com/banking-public-prd/beneficios/btg_pontos/termos/regras_btg_pontos.pdf .
6.3. Este Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa, prorrogada ou cancelada, a qualquer tempo, sem aviso prévio, por motivo de força maior e/ou caso fortuito ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do BTG Pactual e que comprometa a execução da Campanha como originalmente planejada.
6.4. O Participante que, durante o Período da Campanha, rescindir ou ter rescindido o contrato de seu cartão de crédito, de sua conta corrente e/ou de sua conta investimento, que possui firmado com o BTG Pactual, perderá automaticamente a elegibilidade à participação na Campanha.
6.5. Na hipótese de tentativa de burlar as disposições deste Regulamento e suas regras e/ou na ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude pelo BTG Pactual, o Participante perderá o direito ao crédito dos Pontos BTG, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte do BTG Pactual, inclusive suspender, cancelar e/ou excluir o Participante de participar de outras campanhas promocionais.
6.6. Esta Campanha não é cumulativa com outras promoções, bonificações ou descontos.
6.7. A Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste Regulamento, sendo, portanto, considerada uma promessa de recompensa, efetuada em conformidade com o disposto no art. 854 e ss. do Código Civil.
6.8. Na hipótese de conflito entre o disposto neste Regulamento e o disposto nas comunicações de marketing ou promocionais da Campanha, prevalecerá sempre o disposto neste Regulamento. Em caso de dúvidas e controvérsias relacionadas à Campanha, os Participantes poderão entrar em contato diretamente com o BTG Pactual, por meio da sua Central de Atendimento.
6.9. Ao participar da Campanha, o clientes declaram-se cientes de que poderá haver coleta, armazenamento, compartilhamento e outros tratamentos necessários dos seus dados pessoais, inclusive com empresas do conglomerado prudencial do BTG Pactual e fornecedores envolvidos na operacionalizacao da Campanha, para fins de cumprimento de obrigações legais, auditoria e exercício regular de direitos, durante a vigência da Campanha e pelos prazos exigidos por lei, de acordo com as regras de retenção de dados pessoais, conforme a Política de Privacidade do BTG Pactual, disponível em https://www.btgpactual.com/termos-e-politicas .
6.10. Fica eleito, desde já, o foro da Comarca do Participante para solução de quaisquer questões referentes a Campanha e/ou do presente Regulamento. |