REGULAMENTO DA CAMPANHA

“CAMPANHA OPEN FINANCE E PONTOS BTG”

1. DA CAMPANHA

1.1. O presente regulamento (“Regulamento”) tem por finalidade estabelecer as regras e condições da campanha Open Finance e Pontos BTG (“Campanha”), a ser promovida pelo Banco BTG Pactual S.A., inscrito sob o CNPJ/MF sob o nº 30.306.294/0001-45 (“BTG Pactual”).

1.2. A Campanha tem por objetivo conceder pontos BTG (“Pontos BTG”), diretamente no programa de fidelidade do BTG Pactual aos clientes do BTG Pactual que cumprirem com todos os requisitos deste Regulamento.

2. DO PERÍODO DA CAMPANHA

2.1. A Campanha terá início às 00h00 do dia 10 de novembro de 2025 e será encerrada às 23h59 do dia 09 de janeiro de 2026 no horário de Brasília (“Período da Campanha”).

2.2. A Campanha poderá ser encerrada a qualquer momento, a exclusivo critério do BTG Pactual, mediante aviso prévio aos Participantes.

3. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

3.1. Poderão participar da Campanha todos que, até o Período da Concessão dos Pontos BTG, cumprirem cumulativamente os seguintes requisitos (“Participantes”):

  • Sejam clientes pessoas físicas de um dos segmentos e/ou parceiros do BTG Pactual vinculados à Campanha e tenham recebido a comunicação-convite, pessoal e intransferível, sobre a Campanha diretamente pelos canais oficiais do BTG Pactual e/ou por meio de assessor de investimento, gestor de investimentos ou consultor de investimentos vinculado à Campanha;
  • Possuam as contas corrente e investimentos abertas, ou venham a abri-las, sem quaisquer restrições e/ou irregularidades, junto ao BTG Pactual;
  • Possuam cartão de crédito contratado, ou venham a contratá-lo, ativo e sem quaisquer restrições e/ou irregularidades, em qualquer variante emitida pelo BTG Pactual, exceto o cartão TAP BTG Pactual Black, com a modalidade de Pontos BTG ativa no programa de fidelidade atrelado ao respectivo cartão de crédito;
  • Tenham dado o consentimento, via Open Finance, para o compartilhamento de seus dados de outras instituições ao BTG Pactual e o mantenham ativo; e
  • Não estejam em situação de inadimplemento de qualquer obrigação junto ao BTG Pactual.

3.1.1. Não são elegíveis à Campanha, sob pena de desclassificação, os colaboradores, assessores de investimento, gestores, consultores e correspondentes bancários do BTG Pactual e de suas filiais e/ou empresas pertencentes ao seu conglomerado prudencial.

3.1.2. A abertura das contas corrente e investimento e a contratação dos cartões de crédito estão sujeitas às análises internas do BTG Pactual, seguindo seus próprios critérios e parâmetro, cabendo exclusivamente ao BTG Pactual o direito de aceitar ou recusar cada uma das solicitações.

3.2. Para terem direito à concessão dos Pontos BTG, os Participantes deverão, até o término do Período da Campanha, cumulativamente:

  • Efetuar a transferência de, no mínimo, R$ 10.000,00 (dez mil reais), em dinheiro e/ou ativos de investimento, mediante transferência de custódia ao BTG Pactual, provenientes de outras instituições financeiras, destinadas diretamente às contas de investimentos abertas junto ao BTG Pactual, sejam elas nacionais, internacionais ou globais de investimentos (“Contas”); e
  • Manter os valores e/ou ativos transferidos ao BTG Pactual até o final do Período da Campanha.

3.2.1. As transferências realizadas entre as contas nas instituições pertencentes ao conglomerado prudencial do BTG Pactual, inclusive no exterior, bem como as transações de câmbio, não serão elegíveis para a concessão dos Pontos BTG.

3.3. Caso quaisquer Participantes deixem de cumprir com qualquer critério de elegibilidade acima descritos antes do término do Período da Campanha, estes não terão direito ao recebimento dos Pontos BTG.

4. DOS PONTOS BTG

4.1. A cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) transferidos e mantidos no BTG Pactual, na forma da cláusula 3.2. acima, serão creditados 1.000 (mil) Pontos BTG, direta e exclusivamente, no programa de fidelidade do BTG Pactual em até 30 (trinta) dias corridos, após o encerramento do Período da Campanha (“Período de Concessão dos Pontos”).

4.1.1. O cálculo dos Pontos BTG será realizado considerando o saldo transferido e mantido no BTG Pactual ao término do Período da Campanha. A título exemplificativo, os créditos dos Pontos BTG seguirão o seguinte formato:

  • Transferência e manutenção de R$10.000,00 (dez mil reais) até o término do Período da Campanha: 1.000 (mil) Pontos BTG.
  • Transferência de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e manutenção de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o término do Período da Campanha: 1.000 (mil) Pontos BTG.
  • Transferência de R$30.000,00 (trinta mil reais) e manutenção de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) até o término do Período da Campanha: 2.000 (dois mil) Pontos BTG.

4.1.1.2. As transferências realizadas para as Contas em moeda estrangeira contabilizarão para a base de cálculo dos Pontos, sendo considerados os valores já convertidos em moeda nacional (real brasileiro) no momento da realização da transferência, de acordo com a taxa de câmbio do momento que a transferência for efetivada

4.1.2. Cada um dos Participantes será elegível ao crédito de, no máximo, 100.000 (cem mil) Pontos BTG, independentemente dos valores e/ou ativos transferidos ao BTG Pactual.

4.1.3. A forma de utilização dos Pontos BTG está sujeita às condições do Regulamento do Programa de Fidelidade do BTG Pactual.

4.2. Caso o Participante tenha contratado a modalidade de cashback no programa de fidelidade do BTG Pactual e não tenha realizado a alteração para Pontos BTG, até a concessão dos Pontos BTG, o crédito dos Pontos BTG não será realizado.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A simples participação na presente Campanha implica o conhecimento e a concordância, por parte do Participante, da íntegra das disposições contidas neste Regulamento, o qual poderá ser alterado a qualquer momento a exclusivo critério do BTG Pactual.

5.2. Este Regulamento deve ser lido e compreendido em conjunto com os Termos e Condições do Programa de Fidelidade BTG Pactual, disponível em: https://cdn.btgbank.com/banking-public-prd/beneficios/btg_pontos/termos/regras_btg_pontos.pdf.

5.3. Este Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem aviso prévio, por motivo de força maior e/ou caso fortuito ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do BTG Pactual e que comprometa a execução da Campanha como originalmente planejada.

5.4. O Participante que, durante o Período da Campanha, rescindir ou ter rescindido o contrato de seu cartão de crédito, de sua conta corrente e/ou de sua conta investimento, que possui firmado com o BTG Pactual, perderá automaticamente a elegibilidade à participação na Campanha.

5.5. Na hipótese de tentativa de burlar as disposições deste Regulamento e suas regras e/ou na ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude pelo BTG Pactual, o Participante perderá o direito ao crédito dos Pontos BTG, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte do BTG Pactual, inclusive suspender, cancelar e/ou excluir o Participante de participar de outras campanhas promocionais.

5.6. Esta Campanha não é cumulativa com outras promoções, bonificações ou descontos.

5.7. A Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste Regulamento, sendo, portanto, considerada uma promessa de recompensa, efetuada em conformidade com o disposto no art. 854 e ss. do Código Civil.

5.8. Na hipótese de conflito entre o disposto neste Regulamento e o disposto nas comunicações de marketing ou promocionais da Campanha, prevalecerá sempre o disposto neste Regulamento. Em caso de dúvidas e controvérsias relacionadas à Campanha, os Participantes poderão entrar em contato diretamente com o BTG Pactual, por meio da sua Central de Atendimento.

5.9. Ao participar da Campanha, o clientes declaram-se cientes de que poderá haver coleta, armazenamento, compartilhamento e outros tratamentos necessários dos seus dados pessoais, inclusive com empresas do conglomerado prudencial do BTG Pactual e fornecedores envolvidos na operacionalizacao da Campanha, para fins de cumprimento de obrigações legais, auditoria e exercício regular de direitos, durante a vigência da Campanha e pelos prazos exigidos por lei, de acordo com as regras de retenção de dados pessoais, conforme a Política de Privacidade do BTG Pactual, disponível em https://www.btgpactual.com/termos-e-politicas.

5.10. Fica eleito, desde já, o foro da Comarca do Participante para solução de quaisquer questões referentes a Campanha e/ou do presente Regulamento.

Este material não tem relação com objetivos específicos de investimento, situação financeira ou necessidade particular de qualquer destinatário em especial, não devendo servir como única fonte de informações no processo decisório do investidor, que, antes de decidir, deverá realizar, preferencialmente com a ajuda de um profissional devidamente qualificado, uma avaliação minuciosa do produto e respectivos riscos em face de seus objetivos pessoais e de sua tolerância a risco (Suitability).

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